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Especial Dia do Meio Ambiente – Água

Apesar de morarmos em um planeta que é conhecido como o “Planeta Água”, por possuir 70% de seu território ocupado por água, somente 3% desse total é doce e só 0,01% está disponível para o uso.

Apesar de morarmos em um planeta que é conhecido como o “Planeta Água”, por possuir 70% de seu território ocupado por água, somente 3% desse total é doce e só 0,01% está disponível para o uso.

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Este bem precioso está em tudo relacionado à nossa sobrevivência. Nosso próprio corpo possui em média 47 litros de água em sua composição e um ser humano sobrevive somente três dias sem água.

Devido a toda essa importância para a sobrevivência, pesquisadores e organizações mundiais acreditam que as próximas guerras sejam ocasionadas por disputas por água, e não mais por armas ou petróleo. Atualmente, cerca de 250 milhões de pessoas no mundo enfrentam problemas com a escassez. Na China, por exemplo, mais de 80 milhões de pessoas precisam caminhar mais de um quilômetro por dia para terem acesso à água potável.

Além da escassez, a poluição é outro problema que assola o planeta. Anualmente morrem cinco milhões de crianças infectadas por doenças provenientes do consumo de água sem tratamento. A maioria dos casos ocorre em países pobres, que não possuem estrutura adequada de saneamento básico.

O Brasil é privilegiado, no que diz respeito à água doce. Abrigamos a maior bacia fluvial do mundo. Mas, mesmo assim, não temos uma distribuição uniforme e algumas regiões convivem com a falta de água.

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A região norte, onde estão as principais bacias hidrográficas e aqüíferos do Brasil, é a menos povoada, ao contrário dos grandes centros urbanos, que sofrem pela distância dos rios e pelo excesso populacional. A contaminação afeta também as águas brasileiras, principalmente nas grandes cidades, que despejam a maior parte de seus resíduos nos rios sem tratamento.

Já sabemos que se não cuidarmos podemos ficar sem água, portanto, a melhor medida é preservá-la. Evitar o desperdício é algo que podemos fazer em nossas próprias casas, com pequenas atitudes conscientes, como: varrer a calçada, economizar do tempo gasto no banho, manter em dia a manutenção dos equipamentos que distribuem a água, evitar vazamentos e tantas outras coisas que estão ao nosso alcance. Não precisamos esperar grandes atos governamentais para nos movermos a favor desse bem essencial à nossa vida.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:

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Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Redação CicloVivo