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Entenda as mudanças criadas por Aldo Rebelo para o Código Florestal

As possíveis mudanças no Código Florestal, idealizadas pelo deputado Aldo Rebelo, geraram polêmica e manifestações. Porém, muitos ainda se perguntam o que realmente pode mudar, caso a proposta seja aceita, e quais serão as consequências.

As possíveis mudanças no Código Florestal, idealizadas pelo deputado Aldo Rebelo, geraram polêmica e manifestações. Porém, muitos ainda se perguntam o que realmente pode mudar, caso a proposta seja aceita, e quais serão as consequências dessas mudanças.

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O projeto apresentado por Rebelo, que deve ser votado após as eleições presidenciais, envolve novas diretrizes em três aspectos principais: Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e regularização ambiental e anistia.

Para que seja possível entender as mudanças é necessário saber como os três fatores funcionam atualmente. As APPs são áreas protegidas às margens dos rios, encostas íngremes, topos de morro e restingas. Hoje, deve ser mantido 30m de área preservada no entorno dessas regiões. As alterações indicadas pelo deputado prevêem a diminuição de metade dessa área. Além disso, o topo de morros com mais de 1800m de altitude não serão considerados APPs e as áreas que foram desmatadas até 2008 não terão replantio obrigatório.

A mudança relacionada às APPs preocupa os ambientalistas pelo fato de deixar uma área maior de terras sujeita a desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, assoreamentos e secas de rio. Outro fator levantado é a possibilidade de tragédias se repetirem, por conta da ocupação de áreas, que deveriam ser consideradas de manancial, entre elas a poluição das águas.

Reserva Legal é o segundo ponto dessas mudanças. Atualmente, os imóveis rurais devem ter uma porcentagem de seu território composto por reservas de vegetação nativa. Em áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas, 20% do imóvel deve ser composto por mata nativa. Na Amazônia Legal, o número varia de 35% a 80%, dependendo se a região está localizada no Cerrado ou na floresta. As pessoas que não estão dentro da lei, devem recuperar outra área para compensar o desmatamento, ou reflorestar seu território. A proposta pretende diminuir esses percentuais de vegetação protegida e, nas propriedades com até quatro módulos fiscais, ou seja, de 20 a 440 hectares – que variam em cada região do país-, não haveria lei que as obrigassem a preservar.

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O maior problema dessa mudança está relacionado ao fato de que, praticamente 90%, dos imóveis possuem áreas que se enquadram nesse tamanho. Portanto, se não houver obrigatoriedade de preservação, a área desmatada pelo país pode aumentar muito e os proprietários de áreas maiores poderão usar diversos artifícios para burlar a lei.

O terceiro fator, quanto à regularização ambiental, funciona da seguinte forma: os produtores que atualmente não possuem APPs ou Reserva Legal, estão sujeitos a multas ou podem ter suas produções embargadas, caso se recusem a recuperar a área devida. Com as alterações no Código Florestal, eles terão prazo de cinco anos para se adaptar e durante esse período as multas existentes serão suspensas e mais ninguém poderá ser multado.

O intuito das mudanças, conforme declarado pelo próprio deputado Aldo Rebelo, é beneficiar os produtores agrícolas. Ele acredita que com essas transformações no Código Florestal será possível melhorar a capacidade de produção brasileira e isso refletirá na economia e no desenvolvimento do país.

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Os ruralistas o apóiam e os ambientalistas protestam. O resultado dessa “disputa” será decidido no final de outubro, após as eleições para o novo presidente do Brasil.

Com informações do Instituto Socioambiental

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